Tenho ouvido pelas ruas de minha cidade, que a
Prefeitura Municipal não pretende arrumar os trechos internos das propriedades,
que dão acesso às casas e sedes de fazenda, sob a alegação que a Promotoria de
Justiça proibiu este tipo de assistência. (???).
Pois bem, primeiramente eu não acredito que o
Ministério Público tenha baixado qualquer Lei (bem por que esta não é sua
função), resolução ou outro ato qualquer que coloque obstáculo neste tipo de “assistência”.
Vamos ver pelo lado do bom senso, analisando a
situação por alguns aspectos administrativos.
Primeiro vamos analisar a questão, pela pessoa do contribuinte.
Qualquer cidadão tem o direito de ver os seus impostos sendo aplicados em prol
da sociedade e do meio em que vive. O proprietário rural, seja ele pequeno,
médio ou grande, deve ser visto como produtor de riquezas, gerador de emprego e
renda, e principalmente, contribuinte.
A “patrola” passa frente a sua propriedade, muita
destas ocasiões entra dentro dela, para abrir os “desaguadores”, mas lhe nega
dar uma simples rapada, naquele "carriador" que chega até a casa do proprietário.
É justo?!! Eu acho completamente injusto!!!
Não é raro, as vans e outros veículos, contratados
para o transporte escolar, na zona rural, serem forçados pelo próprio órgão Ministerial
a buscarem as crianças estudantes na frente de suas casas, sejam elas filhos de
empregadores como de empregados. Estou errado?!!
Outro exemplo citado por um amigo de outrora em uma
deliciosa rodada....puts!!! Esqueci o nome daquele alimento feito com polvilho
e recheado com todo o tipo de sabores. Ah lembrei!!!! Tapioca!!! Rssssss. O meu
amigo dizia como seria no caso de uma ambulância ser acionada para socorrer uma
vítima de uma acidente ou um enfermo?!!! Ela
não poderia entrar dentro da propriedade somente por que é de um
particular?!!! Ou seria impedida de lá ingressar somente por não ter acesso?!!!
Estas indagações precisam serem respondidas pelo Poder Público?!!
Pois bem, prossigamos em nosso singelo entendimento,
cujo propósito é mostrar aos nobres representantes do povo, que existe esta
necessidade e para atendê-la basta agir com bom senso.
Na minha singela opinião, seria errado, se a
Municipalidade, atendesse somente um determinado grupo de pessoas, ou algumas
pessoas privilegiadas, mas se atender os proprietários como um todo, dando uma
reles “patrolada” em seus "carriadores" de acesso, não haveria mal algum. Esta
situação não pode ser vista como ato de improbidade, pois busca atender a
sociedade, o contribuinte (neste caso específico da zona rural) como um todo.
Outro importante aspecto é o fato de que sempre se
busca o desenvolvimento do município, e o nosso tem almejado ser a nova (e
talvez a última) fronteira agrícola deste Estado, e se portarmos dessa maneira,
realmente estaremos atirando contra o nosso maior patrimônio, ou seja, contra aqueles verdadeiros criadores de
empregos e rendas, fazedores de grandes investimentos no setor da produção
agropecuária. Quiçá até espantando-os para outros lugares, não é verdade?!!
Em minha opinião, o Poder Público não pode ignorar
esta necessidade, vez que, sem a gorda arrecadação proveniente dos impostos
recolhidos pela classe produtora, o Município estaria capengando. Aumentaria o
déficit na área da educação, saúde e principalmente na já combalida infraestrutura.
Há de se indagar o seguinte: Se fosse em uma região
de assentamento, o Poder Público agiria desta mesma maneira?!! Tenho certeza
que não?!!
Recentemente postei neste meu insignificante
bloguinho, da propositura de um Vereador(a), que indicou a necessidade de se
recuperar um trecho de estradas do outro lado do Arinos, local onde é servido
por uma balsa. Foi o que bastou, para outros membros da edilidade local, criarem
a maior polêmica quanto esta propositura, alegando que o trecho em questão
pertencia a outro Município (como de fato pertence), sem considerar a
importância estratégica para o nosso em recuperar aquele trajeto.
Então o que estaria faltando, isto eu volto afirmar,
em minha singela opinião, é o bom senso administrativo em resolver estas
necessidades que somente beneficiariam o Município como um todo.
Se tiverem receios da legalidade ou não deste tipo
de ação, é só enviar para a Câmara Municipal um Projeto de Lei criando um
programa para este fim, obtendo da Casa, onde se assentam os Lídimos
Representantes do povo autorização para assim procederem. Se não o porque então
de se existir na estrutura administrativa Municipal a Câmara de Vereadores?!!!
Não é verdade?!!!
Vontade, coragem, boa fé e principalmente bom senso,
somente isto que falta para resolver os problemas de ordem pública.