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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

As incômodas tartarugas e Quebra molas.



Os quebra-molas que estão implantados nas cidades do Vale do Arinos estão completamente irregulares e muitos sem a necessária sinalização. Deveriam ser imediatamente retirados, já que colocam  em risco a vida das pessoas e causam danos aos veículos.
A resolução de nº 39 de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considera que a implantação das ondulações transversais só deve acontecer após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes. Na verdade, se os municípios fossem aplicar a lei, muitos quebra-molas teriam que ser retirados. A construção de tanto quebra-mola deve ser para atender ao interesse de alguém, pois é injustificável a quantidade destes dispositivos espalhados pelas cidades, principalmente na que eu moro (Porto dos Gaúchos), aonde a monotonia de suas ruas chegam a ser incômodas para quem gosta de “agito”.
Recentemente fiz um comentário em meu blog (niltonflavioribeiro.blogspot.com) que a edificações de tais obstáculos surgem pela indicação de Vereadores, na ânsia de mostrarem algum serviço ou atendendo pedido de algum eleitor desatendo.  Concluí meus comentários  dizendo que deveria ser por isso, (não querendo ofender os membros da Edilidade Municipal), que é popularmente conhecido como “Vereador deitado”, pois além de não servir para nada somente cria embaraço no trânsito.
Segundo alguns especialistas e entendidos da legislação do trânsito, existem dois tipos de ondulações transversais previstas na legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter comprimento de 1,50 m e altura de até 8 cm, e a outra pode chegar a 3,7 m de comprimento e 10cm de altura. Ambas devem ter largura igual à pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem estar distantes 15m de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20km/h. Os redutores também não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6%.
O parágrafo único do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, menciona que “é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecido pelo CONTRAN.” Concluindo-se que quebra molas, tartarugas e outros obstáculos que não atendam os critérios do CONTRAN devem ser imediatamente retirados.
Se as Autoridades Municipais insistirem com a e edificação destes incômodos obstáculos sem observância das resoluções de trânsito, estarão sujeitos a indenizarem os transeuntes pelos prejuízos obtidos em consequência destes obstáculos em conformidade com o contido na nossa legislação cível em vigor.
Muitos irão questionar minhas colocações, dizendo que já acontecem muitos acidentes com quebra molas, imaginem sem eles?! Olha é simples, aplica-se a Lei!!! É só começar a fiscalizar os limites de velocidade e aplicar multas pelo desrespeito as Leis de trânsito que a coisa muda. A melhor punição ao infrator é a imposição de multas e pontos na carteira.
Se ainda assim insistirem, adotem o quebra molas ecológico aí de cima rssss.

Um comentário:

  1. Doutor não vou falar se sua cobra nem de sua tartaruga vou falar da cobra que a Prefeita colocou atrans das tartarugas dos vereadores não vou comentar so quero ver a resposta deles a materia do oficioso e dizer que ela esta jogando a sociedade contra voces e hora de voces mostrarem que se são homem ou um saco de batata e olha que eu sei dar a resposta para ela e espero que vossas exelencias saibom tambem Jeuino

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