Os quebra-molas que estão
implantados nas cidades do Vale do Arinos estão completamente irregulares e
muitos sem a necessária sinalização. Deveriam ser imediatamente retirados, já
que colocam em risco a vida das pessoas e
causam danos aos veículos.
A resolução de nº 39 de 1998,
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considera que a implantação das
ondulações transversais só deve acontecer após estudo de outras alternativas de
engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para
redução de velocidade e acidentes. Na verdade, se os municípios fossem aplicar
a lei, muitos quebra-molas teriam que ser retirados. A construção de tanto
quebra-mola deve ser para atender ao interesse de alguém, pois é injustificável
a quantidade destes dispositivos espalhados pelas cidades, principalmente na
que eu moro (Porto dos Gaúchos), aonde a monotonia de suas ruas chegam a ser
incômodas para quem gosta de “agito”.
Recentemente fiz um comentário
em meu blog (niltonflavioribeiro.blogspot.com) que a edificações de tais
obstáculos surgem pela indicação de Vereadores, na ânsia de mostrarem algum
serviço ou atendendo pedido de algum eleitor desatendo. Concluí meus comentários dizendo que deveria ser por isso, (não
querendo ofender os membros da Edilidade Municipal), que é popularmente
conhecido como “Vereador deitado”, pois além de não servir para nada somente
cria embaraço no trânsito.
Segundo alguns especialistas e
entendidos da legislação do trânsito, existem dois tipos de ondulações
transversais previstas na legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter
comprimento de 1,50 m e altura de até 8 cm, e a outra pode chegar a 3,7 m de
comprimento e 10cm de altura. Ambas devem ter largura igual à pista,
mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem estar
distantes 15m de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias
utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam
superiores a 20km/h. Os redutores também não podem ser implantados em vias com
aclividade superior a 6%.
O parágrafo único do artigo 95
do Código de Trânsito Brasileiro, menciona que “é proibida a utilização das
ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo
em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecido pelo CONTRAN.” Concluindo-se que quebra molas,
tartarugas e outros obstáculos que não atendam os critérios do CONTRAN devem
ser imediatamente retirados.
Se as Autoridades Municipais
insistirem com a e edificação destes incômodos obstáculos sem observância das
resoluções de trânsito, estarão sujeitos a indenizarem os transeuntes pelos
prejuízos obtidos em consequência destes obstáculos em conformidade com o
contido na nossa legislação cível em vigor.
Muitos irão questionar minhas
colocações, dizendo que já acontecem muitos acidentes com quebra molas,
imaginem sem eles?! Olha é simples, aplica-se a Lei!!! É só começar a
fiscalizar os limites de velocidade e aplicar multas pelo desrespeito as Leis
de trânsito que a coisa muda. A melhor punição ao infrator é a imposição de
multas e pontos na carteira.
Se ainda assim insistirem, adotem o quebra molas ecológico aí de cima rssss. |
Doutor não vou falar se sua cobra nem de sua tartaruga vou falar da cobra que a Prefeita colocou atrans das tartarugas dos vereadores não vou comentar so quero ver a resposta deles a materia do oficioso e dizer que ela esta jogando a sociedade contra voces e hora de voces mostrarem que se são homem ou um saco de batata e olha que eu sei dar a resposta para ela e espero que vossas exelencias saibom tambem Jeuino
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