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quinta-feira, 12 de março de 2015

Ele é suspeito!!!



    Suspeição de parcialidade do Juiz.

  A suspeição de parcialidade de um magistrado ocorre pela verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial. De uma certa forma, tais elementos maculam a expectativa de justiça que a parte espera em um determinado processo.
   No  processo civil,  ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo íntimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do CPC: 

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: 

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; 

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de

parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; 

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. 
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

  
Importante destacar que nessa modalidade de exceção, não haverá nunca a certeza do prejuízo à imparcialidade do magistrado, mas sempre uma suspeita de que o mesmo poderá agir mediante influência desses elementos subjetivos. 



  No artigo 134 do referido código, ficou claro que, é proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário, de que foi parte, em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha. Existem outras circunstâncias que também é defeso ao juiz que vem enumeradas nos incisos do mencionado artigo.

  No direito processual penal, as exceções estão previstas nos incisos do artigo 95. A exceção de suspeição vem prevista já no iniciso primeiro do mencionado artigo.

  Onde eu estou pretendendo chegar com tudo isto?!! Eu explico. O Ministro Dias Tóffoli, do STF, ofereceu-se para participar do julgamento do petrolão, onde existem inúmeros réus ligados ao Partido dos Trabalhadores.

  É importante lembrar, que o Ministro em questão, além de amigo íntimo dos mensaleiros petistas, do ex presidente Lulla e de Dillma Roussef, foi advogado do partido.

  Sendo assim, segundo os dispositivos legais antes citados, ele estaria impedido de participar do julgamento por ser considerado suspeito de parcialidade.

  Eu fico abismado com a postura dos partidos de oposição, dos membros do ministério público que estão acompanhando o caso, permitirem que o Ministro Tóffoli participe ou venham participar de qualquer julgamento de processos que envolva membros do Partido dos Trabalhadores.

  Chega parecer, que todos estão envoltos em uma conspiração para livrar a cara dos bandidos que vem assaltando os cofres públicos deste país.

  Não há confiabilidade nas instituições quando somos forçados a assistir em cadeia nacional, tamanha afronta ao bom senso e principalmente a Lei, seja cível, penal e constitucional.

  É revoltante.


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