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domingo, 29 de novembro de 2009

Desvio de finalidade.



Esta semana que passou em Porto dos Gaúchos, tomei conhecimento que recursos destinados à aquisição de mudas de seringa, haviam sido desviados pelos atuais gestores para compra de outros bens que não ao objetivado no convênio.


Achei estranho que isto tenha ocorrido, e questionei um Parlamentar Municipal, sendo que este de uma forma confusa tentou me explicar, que haviam sido consultados quanto à alteração e do destino dos recursos.


Como sou enxerido, resolvi por conta própria conhecer melhor do assunto, já que volta e meia sou acusado pelos atuais gestores, e pelos partidos que lhes dão sustentação de ser responsável pelas coisas que acontece em minha cidade, como por exemplo, o fechamento da rádio pirata denominada “Studio FM”, que até o princípio do ano funcionava de forma clandestina.


Lá vou eu de novo navegar no “site” do TCE para verificar as despesas efetuadas pela atual administração até os dias atuais. Bingo!.. Na Lata!,, Como diz o velho ditado “se há fumaça há fogo.” Estava lá empenhado um valor de R$ 207.200,00 cujo credor seria uma empresa denominada A.S.Caldas. (Empenho nº 002062/2009).


O recurso era para aquisição de 59.200 (cinqüenta e nove mil e duzentas) mudas de seringueiras cuja atividade era a recuperação de áreas degradadas (convênio nº 021/2007). Segundo as informações as mudas era para serem entregues aos produtores locais visando à preservação e conservação do meio ambiente. Interessante é que houve até procedimento licitatório como tomada de preço que recebera o nº 002/2009. Forcei a barra, tentei contatar os membros da edilidade local, mas estes como de costume correm de mim como o “diabo da cruz”, (se é que o diabo realmente tem medo de um pedaço de madeira qualquer. rsss...)


Alguém me disse de forma não oficial, que o após terem conseguido a nota fiscal, para apresentar na prestação de contas, usaram dos recursos para compra de um veículo “UNO”, uma grade de arrasto e uma roçadeira para o trator. É de se indagar o que fizeram com o que restou dos recursos?!


O certo é que isto não é correto, pelo pouco que entendo de convênios, se os recursos, são destinados para uma determinada finalidade, não podem ao livre arbítrio e prazer do conveniado ter outro destino que não aquele previsto no instrumento do convênio pactuado. Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação". (Definição dada pelo Decreto nº 6.170/2007).


Se isto ocorreu houve um desvio de finalidade o que caracteriza improbidade administrativa. Se a Câmara anuiu com esta irregularidade houve desídia dos edis, que negligenciaram o interesse público simplesmente ignorando a Lei em detrimento daqueles que seriam favorecidos com as mudas conveniadas. (Sem falar da denominação legal, quando duas ou mais pessoas se unem para arquitetar um crime).


A Administração Pública se submete ao princípio da legalidade estrita. Essa terminologia surge do fato de que, ao contrário do setor privado, que pode fazer tudo aquilo que não lhe é vedado por lei, o setor público só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. No setor público não há liberdade nem vontade pessoal e só é permitido fazer o que a lei autoriza. “A lei para o particular significa "pode fazer assim", para o administrador público significa "deve fazer assim".”


Indago novamente, quanto custaria um veículo UNO? Quanto custaria uma grade de arrasto e uma roçadeira? R$ 50.000,00 ou R$ 60.000,00?! E o restante dos recursos?!As pessoas que estão no desempenho de uma função pública, já deviam saber que os recursos lá disponíveis, são provenientes da enorme carga de tributos a que todos nós brasileiros estamos sujeitos e zelar pela boa aplicação deles.


Dessa forma só me resta aguardar o “andar da carruagem”, no caso específico de Porto dos Gaúchos “da carroça”, ou seria do UNO, e ver o que acontece. Se houve realmente o que se propala pelo cochicho popular a coisa é séria e merece ser investigada. Com a palavra o TCE e o zeloso Ministério Público Estadual, do qual aguardaremos providencias com a instauração do procedimento legal.


Nilton Flávio Ribeiro (niltonflavioribeiro.blogspot.com)















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