Páginas

Pesquisar este blog

quinta-feira, 18 de abril de 2013

O direito da defesa própria e de terceiro.



   Há muito tempo passado patrocinei a defesa de um cidadão, que havia matado uma outra pessoa na porta de sua casa. Na ocasião ele me narrara sua versão dos fatos, para que eu pudesse preparar sua defesa.
   Ainda não se falava em IBAMA ou qualquer ONG de defesa ambiental, e a floresta amazônica, circundava a cidadezinha chegando inclusive até próxima das casas que constituíam o núcleo urbano.
   A fauna eram abundantes em nossas matas. Varas de porcos selvagens ou alongados frequentemente eram vistos nos arredores próximos a cidade. Também não havia o exacerbado e restritivo acervo de Leis que restringia a posse e porte de armas de fogos, o que tornava comum que as pessoas tivessem pelo menos uma arma de caça pendurada na parede ou atrás das portas de suas casas.
   Dissera ele, que naquela ocasião, estava sem sua casa localizada nos arrabaldes da cidade de Porto dos Gaúchos, onde descansava após um dia árduo de trabalho em uma das diversas serrarias existentes naquela época, quando escutara sua filha e seu genro adentrar ligeiro para dentro de sua residência, gritando desesperadamente que havia um homem que os perseguia pelas ruas.
   O pai apreensivo pela situação, pediu que a jovem fosse para cozinha onde estava sua mãe, e em seguida alcançou sua espingarda calibre 32 que aguardava pendurada próximo a porta de seu quarto, alimentando-a com um cartucho carregado dias antes manualmente, para ser usado em sua caçada de Pacas.
   De posse da arma, fora até a porta da sala, onde se encontrava a vítima ainda do lado de fora do quintal, cercado com balaústras.
   Vendo a vítima em atitude suspeita em frente do portão de seu quintal, indagou a ele, o que este desejava. A vitima balbuciando incompreensíveis palavras pedira que ele mandasse a sua filha sair pois ele queria estar com ela.
   O pai receoso pela situação gritou com o indivíduo que fosse embora, pois sua filha nada queria com ele e ela estava chorando de medo.
   A vítima então começou a entrar no quintal, levando novamente o homem a gritar para ele que fosse embora que seria melhora  apontando-lhe a arma em sinal de intimidação.
   A vítima não se intimidou e prosseguiu sua ida em direção a porta da frente da casa, levando o homem a se afastar para seu interior, e ainda gritando para o estranho que fosse embora dali, se não levaria um tiro. O estranho prosseguiu até frente a porta da casa, colocando a mão em baixo da camiseta que vestia, parecendo que sobre as veste empunhava uma faca.
   Foi quando o pai temendo por sua própria vida e pela vida dos seus familiares, levantou sua espingarda apontando-a para o estranho para em seguida puxar o gatilho acertando um tiro no peito próximo ao coração. A vítima com o impacto do disparo fora jogada alguns metros para trás, e ali permanecerá em seu último suspiro de vida.
   Lembro que o autor do disparo, fora em razão de seu ato, impronunciado pelo Juiz que acolhera a tese defensiva da legítima defesa própria e de terceiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua participação. Seu comentário está aguardando moderação para depois ser publicado.