Justiça truncada.
A Comarca de Porto dos Gaúchos, desde sua instalação ocorrida nos idos de 1985, vive o freqüente drama de ficar sem Juiz em sua única Vara.
Atualmente a Comarca que é constituída por além do Município de Porto dos Gaúchos, também o de Novo Horizonte do Norte está sem Juiz (titular ou substituto) desde meados de outubro de 2008, e fica sempre dependente da Juíza de Tabaporã que se desdobra para atender ambas as Comarcas, enfrentando estradas esburacadas e até atoleiros para exercer sua função jurisdicional. Longe e alheio de todos estes problemas estão os Poderes Públicos Estadual Municipal e o Egrégio Tribunal de Justiça.
Sofrendo com estes problemas estão o povo como parte e testemunhas, os serventuários da justiça, advogados, Defensoria e Ministério Público que se esforçam em exercer seus múnus profissionais e a Juíza, que como já dito tem que se desdobrar ao máximo para outorgar a prestação jurisdicional que todos dela esperam, quase sempre humanamente impossível em atender. (Aceitem aqui minha pública gratidão e o sincero reconhecimento de seus esforços).
Para agravar esta situação, por intermédio do Edital nº 008/2010/GSCP foi suspenso o concurso público para a magistratura até ulteriores deliberações. E o povo?! O Povo como sempre que se dane.
É vendo isto acontecer que passo admirar ainda mais o sistema de escolha de Juízes nos Estados Unidos. Vejamos então um breve resumo histórico somente para entender como funciona o Sistema Americano:
A Constituição dos Estados Unidos estabelece um sistema federal de governo. A Constituição dá poderes específicos ao governo federal (nacional). Todos os poderes não delegados ao governo federal ficam por conta dos estados. Cada um dos cinqüenta estados do país tem sua própria constituição, estrutura de governo, códigos legais e sistema judiciário próprios.
A estrutura dos sistemas de tribunais estaduais varia conforme o estado. Cada sistema tem características singulares, mas podemos fazer algumas generalizações. A maioria dos estados tem juízos de jurisdição limitada, presididas por um único juiz que cuida de casos menores, tanto civis quanto criminais. Os estados têm também os juízos de primeira instância (trial courts), de competência geral, que são presididos por um único juiz. Esses juízos geralmente são chamados de “circuit courts” (comarcas ou circunscrições) ou superior “courts” e cuidam de casos graves, tanto civis quanto criminais.
Alguns estados têm também uma vara intermediária de recursos chamada “court of appeals”, que cuida de recursos oriundos dos juízes de primeira instância. De maneira geral, qualquer parte individual envolvida em um determinado caso conta com um direito de apelação.
Os métodos de seleção de juízes estaduais variam de estado para estado e geralmente diferem dentro de um mesmo estado, a depender do tipo de tribunal.
Os sistemas de seleção mais comuns são comissão por nomeação e eleição popular. No sistema de comissão por nomeação, os juízes são designados pelo governador do estado (chefe executivo do estado), que faz sua escolha usando uma lista de candidatos selecionados por uma comissão independente composta de advogados, legisladores, cidadãos leigos e às vezes juízes.
Em muitos estados os juízes são selecionados por eleição popular.(está forma na minha opinião é a mais Democrática) Essas eleições podem ser partidárias ou não-partidárias.
Os candidatos para designação judicial ou eleição têm que satisfazer certas qualificações, como por exemplo, um certo número de anos de prática advocatícia. Com muito poucas exceções, os juízes estaduais servem mandatos específicos e renováveis.
Todos os estados têm seus próprios procedimentos para reger a conduta, disciplina e remoção judiciais. Em ambos os sistemas federal e estadual, os candidatos são quase sempre advogados com muitos anos de experiência. Esses juízes não fazem cursos específicos de treinamento nem passam por exames. Alguns estados exigem que seus juízes participem de programas de reciclagem para se atualizar sobre a legislação. Ambos os sistemas, federais e estaduais, oferecem programas de reciclagem para juízes, tanto iniciantes quanto já estabelecidos na carreira.
Por incrível que pareça um País que está adotando um sistema similar (pasmem!) da escolha de Juízes pelo sufrágio universal é o nosso vizinho comandada pelo líder cocaleiro Evo Moralez. Sim, ela mesma a Bolívia!!!
Seja no sistema Americano ou no sistema Brasileiro é a indispensável presença da Justiça nas Comarcas e isto somente será possível com a presença física e constante da pessoa do Juiz, com o precípuo fim de atender o clamar dos jurisdicionados julgando as pendengas que lhes são submetidas.
Se o Tribunal de Justiça tem ignorado as Comarcas cuja sede são pequenas cidades como Porto dos Gaúchos, deixando-as constantemente e por grande lapso de tempo sem Juiz, alguma coisa está errada no sistema.
Lembro que em um passado recente, o Forum da Comarca Portogauchense foi submetido a uma reforma total, e isto somente fora possível graças à dedicação do Juiz de então e da indispensável participação da sociedade como um todo, que de uma maneira ou de outra ajudaram fazendo contribuições para que a obra fosse possível. Existe lá no átrio do Forum uma relação com os nomes daqueles que se dedicaram para que a reforma acontecesse, e pelo que me recordo nem o Governo ou o Tribunal de Justiça colaboraram.
Não é justo então que a Comarca agora fique legada ao esquecimento, sempre aguardando que o Governo do Estado e Tribunal de Justiça seja benevolente e designe um Juiz para Jurisdicionar em seu território.
É diante disto que admiro o sistema Americano antes falado, pois com o método de escolha dos Juízes por sufrágio, poderíamos resolver os problemas de muitas Comarcas que hoje estão não mesma situação que a Porto dos Gaúchos, e não dependeríamos da realização de dispendiosos concursos públicos bem como da vontade do Tribunal em convocá-lo.
Se estamos aptos a escolher nosso governantes, por que também não os nossos Juízes, Delegados de Polícia e até membros do Ministério Público. Tudo é possível até mesmo sonhar.
Nilton Flávio Ribeiro (niltonflavioribeiro.blogspot.com)